MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
1 de fevereiro de 2018 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR vem a público manifestar-se favoravelmente a adoção do instrumento do concurso como forma mais adequada de contratação de projetos de Arquitetura e Urbanismo a ser utilizada em obras públicas.
Em 1978, quando da realização em Paris da Convenção da 20ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a ONU recomendou a todos os países membros que adotassem o concurso como forma de licitação para a contratação de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.
Tanto a Constituição Federal (no seu artigo 37, inciso XXI), como a Lei nº 8.666/93 (nos artigos 13, § 1º e 22, inciso IV) estabelecem e regulamentam o concurso como modalidade preferencial de licitação pública. O concurso para Projeto de Arquitetura é um instrumento de democratização e abertura do mercado de trabalho que não só atende, mas confirma e justifica, os princípios da Publicidade, Legalidade, Impessoabilidade e Moralidade na Administração Pública, previstos na Constituição.
Vale lembrar que desde 2016 o Ministério da Cultura, por meio da utilização da Lei Rouanet, possibilita que a elaboração de projetos de Arquitetura possa receber os incentivos fiscais para sua consecução. A única condição pré-estabelecida é que seja realizado concurso público para escolha da proposta vencedora.
Diante do exposto, entendemos que o concurso para projetos de Arquitetura e Urbanismo traz benefícios ao pensamento e à prática da arquitetura brasileira. Também possibilita aos administradores públicos a visibilidade necessária ao correto procedimento nas decisões referentes aos espaços urbanos da sua cidade. Além disto, a prática do concurso permite aos entes públicos a obtenção de resultados mais adequados aos projetos, aliado à otimização e economia dos recursos a serem empregados nos mesmos.
Curitiba, 1º de fevereiro de 2018.
RONALDO DUSCHENES
Presidente do CAU/PR – CAU A0630-0